Em 28 de maio de 2024 foi sancionada pelo Presidente da República a nova lei nº 14.874 , a qual substituirá a Resolução 466 no que tange à pesquisa com seres humanos em território nacional.
O Decreto que virá para complementar a norma citada precisará ser muito bem elaborado pois há muitos termos que necessitam de clarificação. Aliás, termos novos não faltam nesta nova lei, o que pode tornar confusa sua interpretação e obediência. Apenas no Art 2º, o qual conceitua termos que serão utilizados no corpo da lei, encontramos 34 novos conceitos que não estão nominados na Resolução 466/12.
Com nitidez, se nota que a pesquisa clínica foi privilegiada com a lei nº 14. 874. O que é um ponto digno de nota pois tornará mais célere a aprovação e/ou desenvolvimento de medicamentos no Brasil. Mas, não se pode aceitar um retrocesso em todas as pesquisas envolvendo seres humanos já normatizadas e bem orientadas pela Resolução vigente e pelo sistema atual.
Vamos ficar atentos!
Anamaria Feijó
Gerente de Bioética – Instituto Isaia